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Programa de Regularização Ambiental - PRA

     Conforme definido pelo Decreto Federal nº 7830, de 17 de outubro de 2.012, o PRA compreende um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei no 12.651, de 2012., sendo que a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA.

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